O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma
determinação judicial para que o Município de Angicos disponibilize a
todos os cidadãos a realização de ultrassonografias em todas as suas
espécies, desde que prescritas por um médico do Sistema Único de Saúde. A
sentença do Juízo da Vara Única da comarca é uma resposta ao pedido
pelo feito pelo MPRN em ação de obrigação de fazer.
Visando respeitar a repartição de competências do Sistema Único de
Saúde (SUS) definidas em lei para o atendimento universal às demandas do
setor de saúde, o Ministério Público enfatizou na ação que cabe aos
Municípios oferecer aos cidadãos ultrassons de média complexidade, desde
que haja indicação médica. Em razão disso, o MPRN pediu que o serviço
fosse prestado para todos os moradores de Angicos e, em específico, para
uma cidadã que necessitava de USG, doppler venoso e USG e doppler
arterial.
Na sentença, a Justiça potiguar considerou que independente da
circunstância da divisão administrativa de atribuições estabelecida, o
Município assumiu sua responsabilidade, deixando de contestar na
oportunidade que foi dada dentro do processo.
Recado dado.
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