O empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento está
novamente liberado para servidores públicos efetivos civis, militares e
pensionistas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Agora, a
gestão dos consignados é realizada exclusivamente por servidores do
Estado, integrantes da Coordenadoria de Pagamento e da Escola de TI para
a Gestão Pública, ambas vinculadas à Secretaria de Estado da
Administração (Sead).
Por meio de ferramentas próprias para as consignações, o Sistema
Eletrônico e o portal RN Consig – desenvolvidos e gerenciados pela
equipe técnica da Sead, o executivo estadual disponibiliza um serviço
exclusivo e diferenciado que confere ainda mais transparência às
consignações, permite maior controle das transações, e gerencia as
margens dos servidores como validador entre as instituições envolvidas
nas operações.
As consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de
agosto de 2010 e suas alterações. A consignação em folha de pagamento
ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico de consignações. O
sistema é o conjunto de procedimentos, em ambiente virtual, para o
controle efetivo das averbações que são consignadas em folha de
pagamento no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica
e fundacional, bem como de empresas públicas e sociedades de economia
mista estaduais.
O valor máximo da taxa de juros a ser praticada nas operações de
crédito consignado para os servidores públicos do Estado do Rio Grande
do Norte é 2,01% ao mês, com carência de até seis meses para início de
pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil.
As instituições consignatárias contribuirão mensalmente à conta do
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), a
título de ressarcimento dos custos operacionais. Os recursos
provenientes das operações de crédito serão utilizados, exclusivamente,
para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na área de
Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de
novas tecnologias e equipamentos de TI.
De acordo com a secretária da administração, Virgínia Ferreira, o
retorno dos empréstimos consignados atende reivindicação dos servidores
estaduais, tendo em vista que estavam suspensos desde 2018. Aponta ainda
que, para atender essa demanda, o governo do estado definiu como
prioridade a exclusividade da gestão estadual na criação e
operacionalização de um sistema próprio.
“Com esse novo modelo adotado, além de valorizar a equipe de
servidores estaduais, atestando sua capacidade técnica para criar e
operar o sistema, o governo viabiliza recursos extras para investimento
em sistemas e equipamentos tecnológicos mais modernos e,
consequentemente, na melhoria dos serviços prestados aos
norte-rio-grandenses”, pontuou.
Servidores e pensionistas poderão acompanhar a movimentação de
empréstimos já realizados e consultar margem de qualquer lugar. Isso
porque o portal dos consignados (consig.rn.gov.br) pode ser acessado por
computadores de mesa e dispositivos móveis como celulares e tablets.
Além disso, para atender a demanda de consignados, a Sead
disponibilizou um espaço para atendimento ao público, com equipe que
fará o atendimento personalizado de forma presencial e por telefone, por
meio de linhas telefônicas exclusivas: 98127-2944 e 98183-2633.
Só poderão realizar consignações os servidores que dispõem de margem.
Margem consignável é a parcela percentual de remuneração do consignado,
excluídas as consignações compulsórias, disponível para consignação
facultativa. O comprometimento da margem do salário do servidor do
Estado é de no máximo 40%, sendo 10% para operações com cartão de
crédito e 30% para as demais consignações.
As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações
compulsórias – os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e
as consignações facultativas – os descontos na remuneração dos
servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus
pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio
entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária,
mediante autorização pessoal expressa.
Cabe à Secretaria da Administração a concessão de credenciamento para
operar junto ao sistema de consignações. A admissão, no sistema, das
instituições previstas no art. 6º do Decreto Nº 21.860/2010, exceto para
a instituição oficial de crédito que realiza o pagamento mensal das
remunerações aos consignados, condiciona-se ao recolhimento adesivo, de
uma única vez, de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de
Pessoal do Estado (Fundespe).
Para operar as consignações na folha de pagamento, a instituição
financeira deve aderir ao sistema de consignados do Estado. Foram
estabelecidas faixas de operações de crédito conforme carteira de
operações. As faixas atuais de operações de crédito estão definidas no
anexo único do Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto de 2019.
Recado dado.
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