O deputado federal João Maia (PL-RN), atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), apresentou nesta semana o projeto de lei 4.899/2019
que prevê a aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust) para financiamento construção de infraestrutura
de transporte de dados para telegestão do sistema de iluminação pública
que comporte soluções de Internet das Coisas (IoT), para programas de
telecomunicações do governo e para financiamento de projetos de cidades
inteligentes. O projeto ainda não tem relator e aguarda uma decisão da
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para orientar por quais comissão
ele tramitará.
A matéria quer alocar recursos do Fust para cidades inteligentes e
para a implementação de infraestrutura de transporte para telegestão das
redes de iluminação pública, desde que comportem soluções de IoT. João
Maia justifica suas propostas na lei do Fust dizendo que existem 16
milhões de pontos de iluminação pública no Brasil, e a ideia é
transformar este pontos em quantidade igual de hotspots para acesso
banda larga. A ideia é trazer as concessionárias de iluminação pública
para a oferta de conexão para aumentar a competição na oferta de novos
serviços e tentar proporcionar qualidade e menores preços aos
consumidores.
A proposição do deputado João Maia traz algumas atualizações à lei
9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT). O projeto acrescenta
dois artigos novos: o 69-A, afirmando que as políticas governamentais de
telecomunicações serão financiadas pelos recursos do Fust; e o 78-A,
apontando que o Orçamento Geral da União e dos entes federados e os
recursos do Fust serão destinados à universalização de serviços de
telecomunicações e ao financiamento de políticas governamentais de
telecomunicações.
Além disso, o PL propõe alterações menores à LGT, como a substituição
do extinto Ministério das Comunicações pelo atual Ministério da
Ministério de Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); e o
Ministério do Planejamento pelo Ministério da Economia.
Na Lei 9.9998/2000 (Lei do Fust), a proposta do parlamentar faz
alterações criando um Conselho Gestor composto por um representante do
MCTIC, a quem caberá presidi-lo; um representante do Ministério da
Educação; um representante do Ministério da Saúde; um representante do
Ministério da Defesa; um representante do Ministério das Minas e
Energia; um representante da Anatel; um representante do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); dois representantes das
prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um representando
as prestadoras de pequeno porte; e um representante da sociedade civil. O
texto também sugere o BNDES como gestor do Fust.
O texto do parlamentar do Rio Grande do Norte também propõe três
modalidades para a aplicação dos recursos do fundo: apoio
não-reembolsável; apoio reembolsável (financiamento); e garantia. Para
as duas últimas modalidades, são definidos limites para aplicação dos
recursos. "A razão desses limites é que, após a constituição de uma
carteira mínima, os recursos devem ser direcionados, prioritariamente,
para as situações em que não haja viabilidade econômica", diz o deputado
na sua justificativa.
João Maia sempre a frente do seu tempo.
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