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* O que o Congresso manteve fora da Lei de Abuso de Autoridade.

Listamos abaixo os pontos que o Congresso manteve vetados na Lei de Abuso de Autoridade e que, portanto, não serão penalizados:
  1. Punição que proíbe policial ou militar condenado por abuso de autoridade de exercer funções no município do crime ou da vítima por 1 a 3 anos;
  2. Detenção de 1 a 4 anos para policial que prende ou faz busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial;
  3. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que permitir fotografar ou filmar investigado ou vítima sem seu consentimento com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;
  4. Regra que diz que não haveria crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;
  5. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que algemar preso quando não houver resistência;
  6. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar menor de idade quando não houver resistência;
  7. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar grávida quando não houver resistência;
  8. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar preso quando não houver resistência dentro de penitenciária;
  9. Detenção de 1 a 4 anos para policial que faz busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado a situação de vexame;
  10. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito;
  11. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que induzir ou instigar pessoa a praticar infração e a prende em flagrante;
  12. Regra que diz que não haveria crime em situações de flagrante esperado;
  13. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso para prejudicar o investigado;
  14. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo;
  15. Detenção de 3 meses a 1 ano para autoridade que coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
    Recado dado.
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