Em decorrência do aumento do número de incêndios florestais, o Governo do RN decretou situação de emergência nos municípios de Portalegre e Viçosa
por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. O texto será
publicado em edição extraordinária do Diário Oficial nesta quarta-feira
(9). Além do aumento do número de incêndios, a medida considera os
graves danos provocados à fauna e à flora, a dificuldade na recuperação
natural das áreas devastadas pelo fogo, agravamento da situação hídrica
do Estado e o impacto socioeconômico no setor agropecuário.
O decreto permite ao Corpo de Bombeiros
contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços
necessários a mitigar as consequências provocadas pelos incêndios, além
da aquisição de materiais e equipamentos necessários ao combate às
queimadas. Será possível também adotar medidas preventivas junto aos
municípios, dentre elas a formação e treinamento de brigadas de incêndio
e ações educativas para a população.
Já são mais de 40
horas de combate ao fogo na serra do município de Portalegre. Segundo o
Corpo de Bombeiros, 20 militares estão trabalhando no local com a ajuda
de voluntários, carros-pipa e máquinas cedidos pela Prefeitura. Nesta
quarta-feira, mais 20 bombeiros foram enviados à cidade para reforçar o
combate ao incêndio. Equipe da Defesa Civil que está no município
trabalha junto às coordenadorias de Defesa Civil de Portalegre e de
Viçosa. Foi elaborado plano de ação que inclui o uso de drone para
levantamento da área atingida e mapeamento dos locais de mais fácil
acesso aos focos de incêndio.
Neste mês de outubro, até esta terça-feira (8), o
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou 60 focos de
incêndios no Rio Grande do Norte. Em agosto e setembro foram 52 e 81,
respectivamente, contra um foco em junho e quatro em julho. Isso porque o
último trimestre do ano é o período mais quente, com baixa umidade
relativa do ar, aumento da intensidade dos ventos e, consequentemente,
mais propício ao surgimento de focos de incêndio.
Recado dado.
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