A esposa do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves, Andréa Ramalho,
tinha prazo de sobra para transferir seu domicílio eleitoral para
candidatar-se, se assim for seu desejo, a qualquer cargo público nas
eleições de 2020 em Parnamirim (RN). Mas, resolveu antecipar.
De acordo com as novas regas:
Domicílio eleitoral e filiação partidária
A lei 9.504/97 previa
que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo
menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses
antes da data da eleição. Para este ano, tanto o domicílio eleitoral
quanto a filiação partidária devem ser definidos pelo prazo de seis meses.
Detalhe: Já nasce grande a pré Andréa Ramalho, anotem...
Carlos é o um grande apoio, fica a dica.
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