O Pleno do Tribunal de Justiça deferiu pedido de desaforamento, que é
o deslocamento do julgamento de Tribunal do Júri de uma comarca para
outra, de uma ação penal que tramita na comarca de Campo Grande, em que
oito pessoas integrantes de uma mesma família respondem pelo assassinato
de um componente de uma família rival, praticado dentro da propriedade
da vítima, no ano de 2006, por motivo de vingança.
Para fundamentar o pedido, a Promotoria de Justiça da comarca de
Campo Grande argumentou que os moradores da região, sorteados para
formar o corpo de jurados, estariam suscetíveis ao temor que envolve a
histórica rivalidade entre as famílias naquele local. Fato que, segundo o
Ministério Público, poderia prejudicar a imparcialidade e independência
para formação da convicção dos jurados.
O MP considera que não haveria garantia de imparcialidade, caso a
sessão de julgamento fosse mantida na Comarca de Campo Grande, por isso,
a solicitação de desaforamento. Por outro lado, o juízo da Comarca de
Campo Grande pontuou sobre a precariedade das condições de segurança
para realização da sessão de julgamento sobre fatos de tamanha
repercussão, uma vez que não existe nas instalações do fórum municipal
cela ou efetivo policial suficiente para garantir a segurança durante a
realização júri.
No julgamento da quarta-feira, 06 de novembro, o Tribunal Pleno
determinou a transferência do julgamento da Ação Penal nº
0000517-43.2006.8.20.0137, da comarca de Campo Grande para a comarca de
Assu.
Recado dado.
Registe-se aqui com seu e-mail

.gif)


ConversãoConversão EmoticonEmoticon