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* Júri sob crime de vingança é transferido de Campo Grande para Assu.

O Pleno do Tribunal de Justiça deferiu pedido de desaforamento, que é o deslocamento do julgamento de Tribunal do Júri de uma comarca para outra, de uma ação penal que tramita na comarca de Campo Grande, em que oito pessoas integrantes de uma mesma família respondem pelo assassinato de um componente de uma família rival, praticado dentro da propriedade da vítima, no ano de 2006, por motivo de vingança.

Para fundamentar o pedido, a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande argumentou que os moradores da região, sorteados para formar o corpo de jurados, estariam suscetíveis ao temor que envolve a histórica rivalidade entre as famílias naquele local. Fato que, segundo o Ministério Público, poderia prejudicar a imparcialidade e independência para formação da convicção dos jurados.

O MP considera que não haveria garantia de imparcialidade, caso a sessão de julgamento fosse mantida na Comarca de Campo Grande, por isso, a solicitação de desaforamento. Por outro lado, o juízo da Comarca de Campo Grande pontuou sobre a precariedade das condições de segurança para realização da sessão de julgamento sobre fatos de tamanha repercussão, uma vez que não existe nas instalações do fórum municipal cela ou efetivo policial suficiente para garantir a segurança durante a realização júri.

No julgamento da quarta-feira, 06 de novembro, o Tribunal Pleno determinou a transferência do julgamento da Ação Penal nº 0000517-43.2006.8.20.0137, da comarca de Campo Grande para a comarca de Assu.
Recado dado.
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