A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos
filiados em todo o país denunciam a inconstitucionalidade da Medida
Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para
atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e
de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe
somente para as profissões em que existem conselhos profissionais
atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação
física, entre outros).
Dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico
como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
a MP publicada ontem (12/11) no Diário Oficial da União é mais um passo
rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma
atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à
comunicação. Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o
Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o
exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a
sociedade.
A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma
narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos
jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para,
mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da
atividade jornalística: as notícias.
A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a
criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os
relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana
para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria
dos jornalistas profissionais. A jornada de trabalho de cinco horas
diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua
ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A
MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos
de fiscalização.
Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas
provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a
atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e
debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são
garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.
É preciso que as diversas categorias de trabalhadores afetadas
profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista,
atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista,
secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de
diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado)
se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso
Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade
de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que
vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas
atividades profissionais.
A FENAJ vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os
Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares,
das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade
em geral para impedir mais esse retrocesso. E a Federação chama a
categoria dos jornalistas em todo o país a fazer o enfrentamento
necessário à defesa da atividade profissional de jornalista, que é
essencial à Democracia.
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Brasília, 13 de novembro de 2019
Acesse: https://fenaj.org.br/governo-bolsonaro-age-para-destruir-jornalismo-com-mp inconstitucional/
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