O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça de Nova Cruz, publicou no Diário Oficial do Estado
uma recomendação para que o Presidente da Câmara de Vereadores do
Município deflagre o processo de julgamento das Contas de Governo do
ex-Prefeito Cid Arruda Câmara do Município de Nova Cruz/RN relativas ao
exercício de 2014, sobre as quais o Tribunal de Contas do Rio Grande do
Norte (TCE/RN) emitiu parecer prévio desaprovando-as.
No documento, o MPRN explica que o controle político-administrativo
da Câmara compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, através do julgamento das contas do Prefeito e
de suas infrações político-administrativas sancionadas com cassação do
mandato.
“O controle externo das contas de governo pertinentes ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, representa uma das mais expressivas
prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com
o auxílio do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, conforme a
Constituição Federal”, completa.
A recomendação é resultado do parecer prévio emitido pelo TCE/RN,
desaprovando as contas de 2014 do Município de Nova Cruz, sob a
responsabilidade do ex-Prefeito Cid Arruda Câmara (gestão 2013-2016). O
Ministério Público explica que o parecer prévio emitido pela Corte de
Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e da Lei
Orgânica do Município de Nova Cruz.
Recado dado.
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