NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO AO POVO DE CEARÁ MIRIM
Em atenção e respeito ao POVO DE CEARÁ MIRIM/RN a COLIGAÇÃO
RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN (PV, PL, PT, PSDB e DEM) esclarece que
respeita o entendimento proferido pelo Exmo. Sr. Juíz da6a. Zona
Eleitoral do RN, mas recorrerá da sentença prolatada nesta tarde que
negou registro ao Candidato RONALDO VENÂNCIO, pois, conforme já decidido
pelo TSE nos Recursos Especiais n. 7012-PE e 8493-PE, “…compete ao
parlamentar que recebe verba de gabinete comprovar a finalidade pública
dos respectivos gastos…”, bem como decidido pelo Colendo TRE/RN ao
julgar o Recurso n. 26044, no Registro de Candidatura de Paulinho Freire
na eleição Municipal de 2016 em Natal/RN, não há ato doloso de
improbidade administrativa no gestor do Legislativo Municipal que libera
o pagamento de verba indenizatória em obediência as normas vigentes,
cabendo ao edil beneficiário a responsabilidade pela efetiva utilização
pública dos recursos, razão pela qual não há a inelegibilidade alegada.
Assim, a campanha continua com muita alegria, paz e crescimento, rumo
à vitória nas urnas em 1o. de dezembro, por ser essa a vontade
legítimado POVO DE CEARÁ MIRIM/RN.
COLIGAÇÃO RECONSTRUIR CEARÁ MIRIM/RN (PV, PL, PT, PSDB e DEM)
Recado dado.
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