A Justiça inocentou do crime de tortura os dois seguranças que chicotearam um adolescente de 17 anos, que teria furtado barras de chocolate em uma unidade do supermercado Ricoy na zona sul da capital paulista.
A decisão do juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida
Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, acatou parcialmente a
denúncia do Ministério Público e condenou os réus por lesão corporal.
Valdir Bispo dos Santos e Davi de Oliveira
Fernandes foram denunciados pelo promotor Paulo Rogério Bastos Costa em
setembro, após a Coalizão Negra por Direitos ter protocolado, no
Ministério Público Federal e no Ministério Público Estadual, um
documento pedindo a instauração de inquérito para investigar a denúncia
de tortura contra o adolescente.
De acordo com a sentença, “(…) não ocorreu o crime
de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a
finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem
estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.
Na decisão, o juiz considera que a “inércia do
Estado” levou à violência “em face do abandono de pessoas que se
tornariam criminosas, como pela reação das vítimas que não acreditam no
Estado e reagem, desproporcionalmente, contra os criminoso [sic],
passando a se tornarem criminosos também”.
Para o advogado integrante do Conselho Estadual de
Direitos Humanos (Condepe) Ariel de Castro Alves é lamentável que eles
não tenham sido condenados por crime de tortura.
“O adolescente estava, sim, sob poder e autoridade
desses agressores, e a tortura foi utilizada como castigo em razão do
furto que o jovem foi acusado pelos próprios seguranças do mercado. Os
réus deixaram o adolescente nu. Em seguida, ele foi amordaçado,
humilhado, chicoteado e ameaçado de morte. O que mais falta para
caracterizar tortura?”
Alves também salienta que é fundamental que
“tenhamos punições exemplares em casos desse tipo, até para inibir que
novas ações como essa sejam cometidas”.
Nossa...
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