O grupo de 14 deputados bolsonaristas que haviam sido suspensos pela
cúpula do PSL conseguiu uma vitória na Justiça. Foi O juiz Giordano
Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, assinou decisão liminar
(provisória) na tarde desta 4ª feira (11.dez.2019) determinando a
interrupção das punições.
A suspensão partidária tem consequências na atividade dos deputados na
Câmara. Eduardo Bolsonaro (SP), por exemplo, foi deposto da liderança da
bancada. A participação dos políticos em comissões da Câmara também
fica comprometida.
Além desses 14 suspensos, houve 4 advertidos no mesmo caso. Como
advertências não interferem na dinâmica do Legislativo, não foram objeto
da decisão.
Leia o trecho. Os grifos são do juiz:
“O segundo vício de convocação é latente, pois o caput do artigo 27
do Estatuto disciplina de forma expressa ‘a convocação das
Convenções Partidárias deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob
PENA DE NULIDADE’.
O inciso IV cria uma situação contraditória, pois disciplina que a
‘notificação pessoal, sempre que possível, daqueles que tenham
direito ao voto, no mesmo prazo, não sendo motivo de nulidade a falta desta notificação’.
Ora, a notificação pessoal para o comparecimento a uma assembleia é
essencial ou não, pois o caput disciplina a nulidade, ao passo que o
inciso IV a dispensa”.
Filho do Rei
Poder 360
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