-

* JUIZ SUSPENDE PUNIÇÃO IMPOSTA PELO PSL A DEPUTADOS BOLSONARISTAS.

O grupo de 14 deputados bolsonaristas que haviam sido suspensos pela cúpula do PSL conseguiu uma vitória na Justiça. Foi O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, assinou decisão liminar (provisória) na tarde desta 4ª feira (11.dez.2019) determinando a interrupção das punições.
 
A suspensão partidária tem consequências na atividade dos deputados na Câmara. Eduardo Bolsonaro (SP), por exemplo, foi deposto da liderança da bancada. A participação dos políticos em comissões da Câmara também fica comprometida.
 
Além desses 14 suspensos, houve 4 advertidos no mesmo caso. Como advertências não interferem na dinâmica do Legislativo, não foram objeto da decisão.
 
Leia o trecho. Os grifos são do juiz:
 
“O segundo vício de convocação é latente, pois o caput do artigo 27 do Estatuto disciplina de forma expressa ‘a convocação das Convenções Partidárias deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob PENA DE NULIDADE’.
 
O inciso IV cria uma situação contraditória, pois disciplina que a ‘notificação pessoal, sempre que possível, daqueles que tenham direito ao voto, no mesmo prazo, não sendo motivo de nulidade a falta desta notificação’.
 
Ora, a notificação pessoal para o comparecimento a uma assembleia é essencial ou não, pois o caput disciplina a nulidade, ao passo que o inciso IV a dispensa”.
 Filho do Rei
Poder 360
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »