O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo,
da Vara Única de Uiraúna (PB), determinou o afastamento do cargo da
prefeita do município de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, Jhordanna
Lopes dos Santos Duarte, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus
vencimentos. O magistrado mandou comunicar o fato à Câmara Municipal de
Vereadores, a fim de que convoque sessão extraordinária para dar posse
ao vice-prefeito.
A decisão acatou a um pedido do
Ministério Público da Paraíba. De acordo com o MP, o Município vem
passando por uma situação insustentável, com os servidores sem receber
seus salários por mais de seis meses.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago
determinou o bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba
recebida pela prefeitura de Joca Claudino até nova decisão, com o único
objetivo de garantir o pagamento do funcionalismo. O magistrado
determinou que seja efetuado, prioritariamente, o pagamento dos
servidores efetivos.
Já os funcionários com contratos
temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o Município por
meio de contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento
do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho no
ente municipal, do mês que pleiteia o recebimento.
Ao determinar o afastamento da prefeita,
o juiz observou que a permanência dela à frente do Poder Executivo
poderá causar, neste momento, grave lesão à ordem pública, visto que
poderá reincidir, mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos
servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses
constitucionais pelo Município. “Por tudo isso, a necessidade da medida
extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é
conclusão que se impõe”, afirmou.
O magistrado acrescentou que o
afastamento tem caráter de manutenção da ordem pública e de preservação
do conceito e da credibilidade do Poder Público. “Ainda, ressalte-se que
o afastamento da gestora de suas funções não traduz descontinuidade na
Administração Municipal, porquanto assume o cargo o sucessor legal
(vice-prefeito), não trazendo prejuízos aos munícipes, aos servidores
públicos ou aos serviços essenciais”, enfatizou.
Cabe recurso da decisão,
Se a moda pega em seu moço?
Joel Rei
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