A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por
unanimidade, o pedido apresentado pelo médium João Teixeira de Faria, o
João de Deus, para anular provas obtidas pelo Ministério Público de
Goiás após buscas e apreensões em uma de suas residências. O caso é
referente à denúncia contra o líder espiritual por posse de arma de
fogo.
A defesa questiona os fundamentos apresentados à Justiça para a
autorização das buscas, efetuadas em dezembro do ano passado. À época,
os agentes localizaram um revólver 38 e 11 munições na residência de
João de Deus, o que levou o médium e sua esposa a se tornarem réus por
posse ilegal em fevereiro deste ano.
O médium alega que as buscas não tinham fundamentação válida e,
portanto, a decisão que as autorizou deveria ser desconsiderada. Neste
cenário, as provas seriam anuladas. O entendimento, no entanto, não foi
aprovado pela Justiça em primeira e segunda instância, o que levou o
caso ao STJ.
O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, se manifestou contra o
pedido da defesa. Segundo ele, a decisão que autorizou as buscas
continha “descrição fática suficiente” para embasar não apenas a
operação como também a prisão preventiva do líder espiritual. João de
Deus se encontra detido desde dezembro do ano passado, quando se
entregou à polícia.
Segundo Cordeiro, a manifestação continHA elementos de prova
suficientes para apontar “indícios de autoria e materialidade” dos
crimes imputados ao médium. O ministro cita investigações do Ministério
Público de diversos Estados, que encaminharam à promotoria de Goiás
diversos e-mails com denúncias e relatos de abusos sexuais supostamente
cometidos pelo médium.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos colegas que, por unanimidade, negaram recurso a João de Deus.
Esse de "Deus" não tem nada seu moço...
Jovem Pan
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