O prefeito Leonardo Rêgo sofreu uma dura derrota no período que
antecede as eleições municipais desse ano. Leonardo foi condenado pelo
juiz João Henrique Bressan de Souza por improbidade administrativa e
violação do principio administrativo na contratação de servidores
irregulares no ano de 2005 a 2012.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, na pessoa de Dr Mac Lennon Lira dos Santos leite, ainda no distante ano de 2014.
Salvo engano, essa é a quinta ou sexta condenação por ato de improbidade administrativa do atual prefeito Leonardo Rêgo.
Veja o processo (Aqui)
Síntese da Decisão
Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na petição inicial
pela reconhecer que o demandado Leonardo Nunes Rêgo praticou ato de
improbidade administrativa que viola os princípios da administração
pública (art. 11, caput, da LIA), quais sejam, moralidade,
impessoalidade e legalidade, Este documento foi assinado digitalmente
por JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA. Se impresso, para conferência acesse
o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo
0101355-03.2014.8.20.0108 e o código 300000000F9OM. fls. 17 18
condenando-o nas seguintes sanções (art. 12, III, da Lei 8.429/92): a)
pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que
preceitua o art. 18 da LIA, de 03 vezes o valor da remuneração percebida
à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Pau dos
Ferros/RN, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1%
ao mês, ambos contados a partir da data da conduta ímproba (Resp
1645642/MS), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença; b)
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 03 anos. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas
processuais. Após o trânsito em julgado, remeta-se à COJUD para cobrança
das custas, nos termos da Resolução 05/2017-TJRN. Sem condenação em
honorários advocatícios diante da propositura da ação pelo Ministério
Público (art. 18 da Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública). Após o
trânsito em julgado, lance-se no cadastro do CNJ de condenados por
improbidade administrativa. Sentença não sujeita a reexame necessário.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
uma vez que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença
deverá ser promovida via Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos
da Portaria nº 392, de 14 de março de 2014 – TJRN. Pau dos Ferros,
28/11/2019. João Henrique Bressan de Souza Juiz de Direito… (AQUI)
Do Jornal Folha Regional
Desde
de que foi eleito em 2005 que o prefeito Leonardo Rêgo vem praticando
atos ilícitos a frente da prefeitura de Pau dos Ferros, vários desse
atos julgados e tramitado. Na verdade o prefeito montou dentro da suas
gestões um gabinete para pratica desse atos. Uma espécie ORCRIM
(Organização Criminosa).
Leonardo Rêgo tem várias condenações acumuladas que podem juntas tira-lo da disputa eleitoral em 2020.
Leonardo...
Folha Regional...
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