O prazo para transferência de partidos sem a perda do mandato, a
chamada “janela partidária”, começa no dia 5 de março e segue até o dia 3
de abril. Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em
infidelidade partidária.
Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a
prefeito e vereador das eleições desse ano se filiem aos partidos. Com a
nova legislação eleitoral em vigor proibindo as coligações,
pré-candidatos deverão usar essa janela para oficializar as nominatas
nos partidos.
Recado dado.
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