Cada vez que uma nude de uma famosa vaza, um novo alvoroço toma conta
da internet. Foi assim com Carolina Dieckmann, Luisa Sonza, Scarlett
Johansson, Demi Lovato, Vanessa Hudgens. Em menor escala, vazamentos
também causam um auê na vida de desconhecidas que têm suas fotos íntimas
vazadas e são alvos de ataques em seus grupos sociais — na escola, na
família, no trabalho.
Antropóloga especialista em violência contra a mulher, Beatriz
Accioly Lins afirma que toda essa comoção em torno do compartilhamento
de nudes só existe por uma questão de gênero: as “polêmicas” que
envolvem as fotos atacam, em sua maioria, as mulheres, e demonstram que
ainda não é permitido a elas que exerçam livremente sua sexualidade. “A
nudez feminina faz parte de uma intimidade que tem que ser guardada. Se
não seguir isso, é moralmente condenada”, diz.
O tema é a base de sua tese de doutorado pela USP (Universidade de
São Paulo), “Caiu na Rede: Mulheres, Tecnologias e Direitos Entre Nudes e
(Possíveis) Vazamentos”. No trabalho, que levou quatro anos de
pesquisa, ela discute a relação das fotos íntimas com a liberdade sexual
feminina, a moralidade e a violência digital, além da evolução da
legislação envolvendo o crime de vazamento de imagens. Também mostra
histórias de mulheres que foram duramente condenadas por familiares por
enviarem imagens eróticas: mães cujos filhos se afastaram após verem
suas nudes e uma mulher que viu seu companheiro pedir a separação depois
de receber fotos vazadas dela.
O que popularmente chamamos de vazamento de nudes é considerado
crime, com pena de um a cinco anos de prisão. A Lei 13.718, de setembro
de 2018, prevê como prática criminosa “dispoinibilizar, transmitir […],
distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro
audiovisual que contenha […], sem o consentimento da vítima, cena de
sexo, nudez ou pornografia”.
Recado dado.
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