O Ministério Público Federal denunciou o jornalista Gleen Greenwald e
outros seis investigados no âmbito da Operação Spoofing, que apura
invasão e roubo de mensagens de celulares de procuradores da
força-tarefa da operação Lava-Jato e do então juiz Federal Sérgio Moro.
No que se refere à responsabilização de Glenn Greenwald, o MPF
ressalta que o jornalista não era alvo das investigações. Ocorre que,
durante a análise de um computador apreendido na casa de Walter
Delgatti, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Luiz Molição e
Glenn.
A conversa foi realizada logo após a invasão sofrida pelo ministro da
Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. “Nesse momento, Molição deixa
claro que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas
ainda eram realizadas e pede orientações ao jornalista sobre a
possibilidade de ‘baixar’ o conteúdo de contas do Telegram de outras
pessoas antes da publicação das matérias pelo site The Intercept.
Greenwald, então, indica que o grupo criminoso deve apagar as mensagens
que já foram repassadas para o jornalista de forma a não ligá-los ao
material ilícito”, diz o MPF.
Para o MPF, ficou comprovado que Glenn auxiliou, incentivou e
orientou o grupo durante o período das invasões. Ainda segundo o os
procuradores, essa atitude do jornalista caracteriza ‘clara conduta de
participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a
fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos’.
“O jornalista Gleen Greenwald, de forma livre, consciente e
voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo
criminoso, durante a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo,
obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita”, diz trecho da
denúncia.
A peça de 95 páginas da Procuradoria ressalta que o inquérito cumpriu
a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, em agosto. A medida cautelar proibiu que Glenn fosse
investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de
apuração administrativa ou criminal (como a Polícia Federal) pela
‘recepção, obtenção ou transmissão’ de informações publicadas na
imprensa.
‘Não houve investigação. Não se descumpriu a decisão’
O procurador Wellington Divino de Oliveira ressalta que a decisão (do
ministro Gilmar Mendes, do Supremo) que impedia investigação sobre
Glenn ‘criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de
jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um salvo conduto
ao réu de ser investigado’.
“O presente inquérito policial cumpriu as determinações contidas na
Medida Cautelar proferida na APDF nº 601 porém, no material decorrente
das medidas de busca e apreensão, autorizadas pelo Juízo da 10.ª Vara
Federal do Distrito Federal foi possível identificar um áudio que
ilustra a atuação do jornalista Glenn Greenwald no caso e indica a
participação direta do jornalista na conduta criminosa”, afirma a
denúncia.
O procurador da Spoofing é taxativo. “Não houve investigação. Não se descumpriu a decisão.”
O procurador grifou em vermelho trechos de diálogos de Glenn com hackers.
Na avaliação do Ministério Público Federal, ‘as falas identificadas
em vermelho demonstram alguns elementos importantes’ – a) o grupo
efetuou a invasão de dispositivos informáticos de diversas pessoas, como
Danilo Gentili, Fernando Holiday e outros integrantes do MBL ainda no
ano de 2018; b) Glenn Greenwald recebeu o material hackeado das contas
pertencentes ao procurador da República Deltan Dallagnol, sabia que o
grupo não havia encerrado a atividade criminosa e permanecia realizando
condutas de invasões de dispositivos informáticos e o monitoramento
ilegal de comunicações e buscou criar uma narrativa de ‘proteção à
fonte’ que incentivou a continuidade delitiva.
Ao transcrever um diálogo do jornalista do Intercept, o procurador
enfatiza. “Comprova que, diferentemente da tese apresentada pelo
jornalista, Glenn Greenwald recebeu o material de origem ilícita
enquanto a organização criminosa ainda praticava condutas semelhantes,
buscando novos alvos, possuindo relação próxima e tentando subverter a
noção de proteção ao ‘sigilo da fonte’ para, inclusive orientar que o
grupo deveria se desfazer das mensagens que estavam armazenadas para
evitar ligação dos autores com os conteúdos hackeados, demonstrando uma
participação direta nas condutas criminosas.”
O procurador ressalta que, por causa da liminar de Gilmar Mendes ‘não
foi possível aprofundar as investigações de forma a identificar outros
elementos de prova que demonstrem outras condutas de Glenn Greenwald no
caso concreto’.
Ele destaca que cópia da denúncia e dos ‘elementos de prova juntados’
será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para subsidiar
eventual pedido de revogação da liminar em vigor.
Segundo o procurador, ‘é certo que Glenn agiu como partícipe nas
condutas funcionando como garantidor e orientador da associação
criminosa’.
Crimes cibernéticos
As sete pessoas foram denunciadas por crimes relacionados à invasão
de celulares de autoridades brasileiras. São apontadas a prática de
organização criminosa, lavagem de dinheiro, bem como as interceptações
telefônicas engendradas pelos investigados.
A denúncia assinada pelo procurador da República Wellington Divino de
Oliveira relata que a organização criminosa executava crimes
cibernéticos por meio de três frentes: fraudes bancárias, invasão de
dispositivos informáticos ( como, por exemplo, celulares) e lavagem de
dinheiro. A peça não explora os crimes de fraudes bancárias. Nesse
sentido, a finalidade ao citá-los é apenas o de caracterizar o objetivo
dos envolvidos e explicar as suas ligações. Uma ação penal apresentada
posteriormente tratará tais crimes.
As apurações realizadas esclareceram os papéis dos denunciados.
Walter Delgatti Netto e Thiago Eliezer Martins Santos atuavam como
mentores e líderes do grupo. Danilo Cristiano Marques era
“testa-de-ferro” de Walter, proporcionando meios materiais para que o
líder executasse os crimes. Gustavo Henrique Elias Santos era
programador, desenvolveu técnicas que permitiram a invasão do Telegram e
perpetrava fraudes bancárias.
Já Suelen Oliveira, esposa de Gustavo, agia como laranja e
“recrutava” nomes para participarem das falcatruas. E, por fim, Luiz
Molição invadia terminais informáticos, aconselhava Walter sobre
condutas que deveriam ser adotadas e foi porta-voz do grupo nas
conversas com Greenwald .
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL BORGES, QUE DEFENDE GLEEN GREENWALD
“Recebemos com perplexidade a informação de que há uma denúncia
contra o jornalista Glenn Grenwald, cofundador do The Intercept.
Trata-se de um expediente tosco que visa desrespeitar a autoridade da
medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, para além de
ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa
política. Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação
de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria
com outros veículos da mídia nacional e estrangeira. Os advogados de
Glenn Grenwald preparam a medida judicial cabível e pedirão que a
Associação Brasileira de Imprensa, por sua importância e
representatividade, cerre fileiras em defesa do jornalista agredido”.
COM A PALAVRA, WALTER DELGATTI NETO
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, GUSTAVO HENRIQUE SANTOS
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, THIAGO ELIEZER
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, LUIZ HENRIQUE MOLIÇÃO
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA
A reportagem busca contato com a defesa da denunciada. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, DANILO CRISTIANO MARQUES
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
O poste mijou o cachorro seu moço.
Fausto Macedo – Estadão
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