O Ministério Público
Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato
por improbidade administrativa. Ele participou de um esquema que
utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular
na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel
em 2010, quando era prefeito do município.
Além de Galeno Torquato,
foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação
(CPL) de São Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio
André Sobrinho; e empresa deste último, a Éden
Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André
Sobrinho ME).
O deputado e Walkei Paulo
foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o
segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença
multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma
pena aplicada à sua empresa.
Irregularidades -
Em 2010, o Município de São Miguel – então administrado por Galeno
Torquato – firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$
172 mil para a contratação de bandas
que animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”.
Os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através
de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.
Em 19 de março de 2010, a
CPL presidida por Walkei Paulo solicitou a abertura de “procedimento de
inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada
em realizações de eventos artísticos”, sem
especificar as justificativas ou sequer apresentar pesquisa prévia de
preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.
Exclusividade -
Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a
lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela
opinião pública”, diretamente ou através
de seus empresários exclusivos. Independente de as bandas se encaixarem
ou não no conceito de consagração, a realidade era que Antônio Sobrinho
não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de
exclusividade” válida para os dias do evento.
“(...) verifica-se que a
exclusividade da empresa (...) resumia-se unicamente ao dia do evento e
no município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão
somente com a finalidade de justificar a inexigibilidade,
não se tratando de empresário exclusivo”, destacou o juiz federal
Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.
Dessa forma, ressaltou o
MPF, ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora
fosse, de fato, apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades
como o procedimento fraudulento não ter sido
publicado na imprensa oficial e não incluir sequer a minuta do
contrato, com as especificações exigidas por lei.
Vários documentos
utilizados na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e
da data da proposta apresentada por Antônio Sobrinho, que incluía até
mesmo bandas não representadas pela empresa na época.
Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi parcialmente
reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800372-49.2017.4.05.8404 e da decisão judicial ainda cabem recursos.
Galeno Torquato participou de esquema de favorecimento a empresa de eventos quando era prefeito de São Miguel em 2010.
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