O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de
Natal (RN) Adão Eridan de Andrade
por improbidade administrativa. Ele fez uso eleitoreiro da Fundação
Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a
Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas
custeados por verbas federais, para promover atividades
e cursos junto à população.
De acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de
vereador na capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele
próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da
moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade,
legalidade e lealdade às instituições.
A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos
políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de
multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de três anos.
Personalismo
- A Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade foi criada tendo
como presidente o próprio Adão Eridan, que não mais ocupava o cargo
quando a entidade foi contratada em 2010 pelo Município do Natal,
mediante dispensa de licitação, sem que houvesse os
requisitos para essa modalidade de contrato. A Prefeitura repassou para
a realização dos cursos verbas oriundas do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação.
Para se ter ideia da influência do político sobre a fundação, dos 12
funcionários existentes em 2009, três eram familiares do ex-vereador.
Adão Eridan ainda expunha seu nome e sua imagem tanto na estrutura
física da entidade, quanto nos veículos utilizados
para a promoção das atividades.
Durante o andamento do processo, o réu e seu advogado sequer
compareceram à audiência de instrução designada pela Justiça. O juiz
federal Janilson Bezerra de Siqueira, autor da sentença, concluiu que o
ex-vereador “se utilizava da Fundação Maria Neuzelides
de Alencar Andrade, a qual recebia recursos do Erário por meio de
contrato com Poder Público Municipal (Semtas), para prestar serviços à
população com fins eleitoreiros, beneficiando-se politicamente das
atividades desenvolvidas pela entidade”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0813127-20.2017.4.05.8400.
Recado dado.
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