O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou que a União retire as inscrições dos Estados de Minas
Gerais e do Rio Grande do Norte de três cadastros de inadimplência: do
Cauc (Cadastro Único de Convênios), do Cadin (Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e do Siafi (Sistema
Integrado de Administração Financeira).
Ao proferir as decisões no âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs)
3341 e 3342, Toffoli indicou que buscou evitar a possibilidade de os
Estados perderem prazos para a celebração de contratos e convênios, o
que colocaria em risco a continuidade de políticas públicas
implementadas por meio do repasse de verbas federais.
O ministro também registrou que a inclusão nos cadastros restritivos
de créditos da União violava o princípio constitucional do devido
processo legal. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
As liminares foram concedidas no último dia 31, durante o plantão
judiciário. Nesse período, cabe ao presidente do Supremo analisar casos
urgentes. Após acolher os pedidos, Toffoli encaminhou as ações aos
gabinetes dos relatores, ministro Roberto Barroso (ACO 3341 – Minas) e
ministro Ricardo Lewandowski (ACO 3342 – Rio Grande do Norte).
A ação de Minas
Na ação apresentada ao Supremo, o Estado de Minas Gerais alegou que
os supostos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que
levaram sua inscrição no Cauc são questionados no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Além disso, o governo estadual indicou que suas dívidas
estão sendo renegociadas, e argumentou que a ação da União atentava
contra o pacto federativo e com os compromissos financeiros do estado,
além de colocar em risco a autonomia deste.
A ação do Rio Grande do Norte
No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada
pelo não envio à União do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
(RREO) referente à destinação de gastos com a educação. O Estado alega
que não conseguiu enviar os dados por causa de falha do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O Estado argumenta, no entanto, que o Siope é mero meio eletrônico
para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações
pertinentes, mas não se mostra idôneo para o controle administrativo e
de eventuais problemas na entrega dessas informações.
As decisões de Toffoli
Na avaliação de Toffoli, a inclusão dos Estados nos cadastros
restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que
dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de
convênios em curso trazem prejuízo aos Entes Federativos.
Ao analisar o caso de Minas Gerais, o ministro considerou que as
notificações fiscais que teriam motivado a negativação ainda se
encontram pendentes de apreciação no STJ.
Já com relação aos autos do Rio Grande do Norte, o presidente do STF
destacou que não foram imputadas falhas graves do Estado capazes que
justificassem que requisitos fiscais não foram cumpridos.
Recado dado.
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