O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, suspendeu nesta terça-feira, 31, a redução dos valores a serem
pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que passaria a
vigorar a partir de 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada
uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e
motos, respectivamente.
No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de 5,23 reais,
enquanto os proprietários de motos passariam a pagar 12,30 reais. A
redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o
preço para ônibus com frete seria de 10,57 reais; para ônibus sem
frete, de 8,11 reais, e para caminhões, 5,78 reais.
A Seguradora Líder, única administradora do DPVAT, reclamou no
Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio
tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que
havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam
“irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.
Bolsonaro quis apenas prejudicar Bivar seu moço.
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