O secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH),
João Maria Cavalcanti, anunciou nesta segunda-feira (23) que as obras na
barragem de Oiticica, no Oeste potiguar, serão suspensas por tempo
indeterminado a partir da próxima quarta (25).
Em nota, a secretaria afirmou que a medida foi estabelecida em prevenção ao novo coronavírus.
Confira a nota completa:
Pela presente, autorizo a paralisação dos serviços objeto dos
Contratos nº 039/2010 – SEMARH, referente à Execução das Obras Civis
para Construção da Barragem Oicica e nº 034/2019 – SEMARH cujo objeto é a
execução do remanescente das obras civis de implantação urbana e
edificações de uso institucional e residencial do Povoado de Nova Barra
de Santana, firmados entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) e
o Consórcio EIT/ENCALSO, considerando a recomendação das autoridades
sanitárias do País e do Estado e a necessidade de se buscar diminuir o
fluxo de pessoas em espaços coletivos, para migar a disseminação do novo
coronavírus no Rio Grande do Norte; considerando que medidas similares
têm se mostrado de alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e
Países para enfrentamento do novo coronavírus; considerando a
necessidade de se intensificarem as medida de enfrentamento ao novo
coronavírus (COVID-19), com fundamento no Decreto nº 29.512, de 13 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo
Estadual; no Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta,
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no Decreto nº 29.524, de 17 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento
da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo
Coronavírus (COVID-19); e no Decreto nº 29.534, DE 19 DE MARÇO DE 2020,
no qual foi declarado estado de calamidade pública, para os fins do art.
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do
Rio Grande do Norte. Esta Ordem de Paralisação entrará em vigor a partir
de 25 de março do corrente ano.
Tudo parando...
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