A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no RN remeteu uma orientação
técnica a todos os promotores eleitorais do estado estabelecendo
diretrizes para a atuação na fiscalização dos atos adotados
pelos gestores públicos, durante o enfrentamento à pandemia de
coronavírus. Para a procuradora regional Eleitoral, Caroline Maciel, é
fundamental que se evite o uso das contratações ou distribuição de bens
em prol de futuros candidatos, irregularidade que
pode levar os beneficiados a serem alvo de ações do Ministério Público.
O
documento enviado aos promotores eleitorais reforça que configura
“conduta vedada a agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em
favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano em
que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública,
exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de
programas sociais já em execução”.
Ainda que
atualmente haja declaração de situação de emergência na área de saúde,
em nível federal e estadual, a PRE destaca que é fundamental o
acompanhamento de ações como, por exemplo, as já anunciadas
distribuições de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e
incentivos por parte das prefeituras. A atuação das promotorias
eleitorais, nesses casos, deve ser no sentido de evitar o irregular
proveito eleitoral.
Da mesma
forma, o MP Eleitoral fiscalizará a realização de contratações e
aquisições que venham a ocorrer através de dispensa de licitação e,
ainda, a utilização desses serviços e bens. Para evitar
as ilegalidades, a sugestão da procuradora é que os promotores remetam
recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos em geral,
alertando dos cuidados a serem tomados e das possíveis consequências em
caso de desrespeito às normas legais.
Dentre as
medidas preventivas incluídas nas recomendações, estão as de os
gestores comunicarem ao MP Eleitoral - com o máximo de antecedência
possível - a distribuição gratuita de bens, serviços,
valores ou benefícios, bem como registrar no site oficial dos
municípios os contratos e aquisições realizados com base nas novas
regras legais expedidas em função da pandemia.
Confira a íntegra da orientação técnica neste link
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/orientacao-tecnica-pre-coronavirus
Funcionamento
- O MP Eleitoral possui uma composição mista. Nos estados, é chefiado
pelos procuradores regionais eleitorais, que são sempre procuradores da
República lotados no Ministério Público Federal e que atuam junto aos
tribunais regionais eleitorais (TREs). Em nível
municipal, no entanto, os representantes do MP Eleitoral são promotores
eleitorais provenientes dos ministérios públicos estaduais e atuam
junto às zonas eleitorais, na primeira instância.
Recado dado.
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