A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (26.mar.2020) projeto
de lei que institui o pagamento de 1 auxílio emergencial por 3 meses, no
valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda, intitulado de
“coronavoucher”. O projeto foi votado por meio virtual e ainda será
analisado pelo Senado.
O objetivo da proposta é ampliar o acesso
aos recursos durante o período de isolamento para combater a
proliferação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O
governo estima que 24 milhões de pessoas serão beneficiadas com a
medida.
Na 1ª versão do projeto, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociação entre o Legislativo e o governo, o total foi elevado para R$ 600.
O impacto econômico projetado para os cofres públicos pela Instituição Fiscal Independente do Senado é de R$ 43 bilhões.
Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários
que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros
15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão
descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de
contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso
a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Os requisitos para ter acesso ao auxílio são os seguintes:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
- ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será
permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: 1
do auxílio emergencial e 1 do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a
bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo 1º.
Já a renda média
será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não
inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda
familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os
membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família.
Antecipação do BPC
Para pessoas
com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de
Prestação Continuada), de 1 salário mínimo mensal, o INSS poderá
antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que
seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja
concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de
agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Caso
a proposta seja aprovada, o INSS também poderá adiantar o pagamento do
auxílio-doença, no valor de 1 salário mínimo mensal, durante 3 meses
contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo
INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse
adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida
para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar
atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em
ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
De
acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos
públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
A
conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de
manutenção. Pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
Recado dado.
Com informações da Agência Câmara
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