Juíza relatora convocada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJ-RN), Maria Neize de Andrade Fernandes concedeu mandado de
segurança ao deputado estadual José Dias (PSDB) “em face de omissão da
governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), e do secretário estadual de
Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire, em relação à
liberação de 22 emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado (OGE)
do exercício financeiro de 2019, determinando sua execução imediata
pelo Poder Executivo”. As emendas do deputado somam R$ 2,8 milhões.
No pedido de tutela antecipada, segundo os autos, o deputado apontou
que, apesar de terem sido aprovadas 22 emendas individuais de sua
autoria à Lei Orçamentária Anual (LOA), “os impetrados não executaram
nenhuma delas, circunstância apta a revelar a seletividade da
Administração Pública na execução do orçamento anual”. De acordo com os
autos, o parlamentar reputa como obrigatório o cumprimento da LOA,
inclusive no concernente às emendas parlamentares individuais e
coletivas, a partir da EC 14/2015, alteradora do art. 107 da
Constituição Estadual.
Na ação ação encaminhada por intermédio do advogado Herbert Oliveira
Mota, o parlamentar pediu a concessão de medida liminar, a fim de se
determinar a imediata execução das emendas 149, 216, 214, 215, 219, 161,
149, 209, 217, 218, 213, 220, 149, 164, 211, 212, 163, 210, 211, 220,
162 e 160 e, no mérito, a definitividade da medida. Na decisão da juíza
Maria de Andrade Fernandes consta que Instado a prestar informações, o
secretário sustentou Aldemir Freire sustentou a necessidade de seguir a
legislação pertinente (Leis 8.666/93 e 4.320/64), não sendo possível,
em face do princípio da anualidade orçamentária, o prolongamento da
validade das mesmas para o exercício financeiro posterior.
Em suas razões, segundo os autos, a governadora do Estado aduziu ser
equivocada a assertiva do impetrante, pois das 22 emendas de sua
autoria, sete já tinham sido devidamente empenhadas e as demais estão em
processo de efetivação. A chefe do Executivo afirmara, ainda,
encontrarem-se as emendas referidas sujeitas a contingenciamentos,
apesar de sua natureza de execução obrigatória, em face de contemplarem
despesas de natureza discricionária.
Ao proferir decisão, a juíza Maria de A. Fernandes disse que “é
patente o cometimento de ilegalidade por parte dos impetrados, sobretudo
ao se omitirem a executar as emendas parlamentares individuais,
infringindo, diretamente, a nova ordem constitucional local no tocante a
matéria, especificamente a Emenda Constitucional 14/2015, alteradora do
art. 107 da CE”.
Governo Fátima Bezerra.
TRIBUNA DO NORTE
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