O Ministério Público Eleitoral obteve decisões
judiciais que determinaram a interrupção de propaganda política
irregular no Rio Grande do Norte, ligada à pandemia do novo coronavírus
(COVID-19). Raimunda Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como
Professora Nilda – e Robson Carvalho – vereador de Natal – estavam
distribuindo álcool em gel e sabonete líquido à população, com
propaganda pessoal e divulgação de redes sociais em panfletos e rótulos
das embalagens. A distribuição de brindes é vedada pela legislação.
De acordo com o MP Eleitoral, a entrega dos materiais
tinha o intuito de expor beneficamente a figura dos vereadores, sob a
pretensão de orientar a população, mas com a clara finalidade de obter
apoio e votos nas eleições municipais deste ano.A decisão da Justiça
Eleitoral aponta que “houve a distribuição de vantagem ao eleitor
(brindes) com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os
pré-candidatos”. Ela ressaltou, ainda, que a “manifestação pública com
evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado” ocorreu
“muito antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas
de cunho eleitoral”, que é a partir de 16 de agosto.
Lei das Eleições – Segundo a Lei 9.504/1997, é vedada na campanha
eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato,
ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor (art. 39, § 6).
MPF na pauta.
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