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* Nota Oficial do Hospital Regional LGV.

O HRLGV vem à público esclarecer que: 

Na noite deste sábado (28), a Direção do HRLGV foi surpreendida por uma atitude arbitrária e inadmissível tomada por uma funcionária desta instituição, que, sem comunicar e usurpando a competência desta direção, mandou FECHAR os portões desta unidade hospitalar, causando transtornos e disseminando à insegurança quanto à saúde pública para nossa população, assim sendo, esclarecemos que: 

 A Direção Geral do HRLGV não autorizou, nem autoriza em momento algum o fechamento dos portões desta unidade, salvo em casos de necessidade extrema que vissem garantir a segurança dos funcionários e pacientes. A Direção não concorda nem usa destes expedientes, pois como sabemos eles são contra a Lei e ferem as normas de atendimento ao público das unidades hospitalares. 

A Direção instaurará procedimento administrativo para verificar os excessos, bem como os responsáveis por tais medidas, e oferecerá denúncia em processo administrativo contra quem de direito for responsabilizado por tais atos perante à SESAP e os órgãos competentes. A falta do médico plantonista no dia 28, se deu por este mesmo profissional ter apresentado atestado e estar sem à condição de saúde para oferecer os atendimentos, porém , em nada se justifica o fechamento dos portões da unidade hospitalar, que tem a obrigação de receber, prestar o acolhimento necessário e às informações , bem como orientar a busca por outra unidade onde o paciente possa ser devidamente atendido. 

O HRLGV atende pacientes de 21 cidades da Região agreste, a Direção buscou junto às prefeituras parceiras a cessão de um médico para substituir o plantonista mas não obteve êxito, pois nenhuma das cidades dispunha de um profissional para ceder ao hospital regional, diante da negativa ficamos impossibilitados de prestar o atendimento devido à população, e por isso pedimos sinceras desculpas aos nossos usuários. 

Nosso compromisso é sempre buscar o melhor atendimento, sempre comprometidos com uma saúde mais humanizada e que garanta aos nossos usuários o seu direito Constitucional à Saúde plena. 

DIREÇÃO GERAL DO HRLGV
Recado dado.
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