O Ministério Público Federal (MPF)
defendeu a rejeição do pedido de prescrição da pena de Francisco das
Chagas Teixeira – vulgo “Chagas do Sabão”. Ele foi preso, na última
terça-feira (03), para cumprir a pena de 62 anos pela participação nos
quatro homicídios que sucederam ao chamado “Roubo da Emergência”, em que
94 milhões de cruzeiros foram roubados no Rio Grande do Norte.
No mesmo dia da prisão, Francisco
das Chagas pediu à Justiça Federal a extinção da punibilidade e sua
libertação, alegando que já estaria prescrita a possibilidade de
execução da pena, já que teriam se passado mais de 20 anos entre a data
do julgamento pelo Júri e a de sua prisão.
O MPF, entretanto, ofereceu parecer pela rejeição do pedido e
manutenção da prisão de Chagas. Segundo Kleber Martins, procurador da
República que assina o parecer, o preso não levou em consideração as
datas corretas em que a prescrição foi interrompida, com o recomeço de
sua contagem.
Em 10 de novembro de 1982 ocorreram
os crimes. Em 27 de maio de 1983 foi pronunciada a sentença. O dia 29
de junho de 1999 marcou a publicação da sentença condenatória recorrível
e somente em 30 de junho de 2010 ocorreu o trânsito em julgado da
condenação para ambas as partes, começando a contagem do prazo para
possível prescrição. Dessa forma, o procurador concluiu que não
decorreram mais de 20 anos entre as datas.
Essa é a primeira vez que Francisco
das Chagas foi preso desde que participou, há mais de 37 anos, dos
quatro homicídios pelos quais foi condenado. Acesse aqui a íntegra do parecer.
Relembre o caso
Em 10 de novembro de 1982, uma
quadrilha roubou o montante de 94 milhões de cruzeiros, recurso público
federal destinado ao pagamento de trabalhadores rurais inscritos no
Plano de Emergência contra a Seca. O dinheiro estava sendo transportado
na rodovia RN-117, entre os municípios de Caraúbas e Olho D´Água dos
Borges.
Após o roubo, parte da quadrilha assassinou um dos integrantes e
outras três pessoas que se encontravam com ele, inclusive um menino de
apenas quatro anos de idade. Em 8 de junho de 1999, o Tribunal do Júri
da Justiça Federal considerou “Chagas do Sabão” como coautor dos
assassinatos.
Nossa.
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