O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou
nessa sexta-feira (13) à noite um pedido de medida cautelar do
Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), aprovada pelo Congresso nesta semana. O plenário do
órgão deverá ratificar a decisão nas próximas sessões.
No despacho, Dantas reiterou que um acórdão do TCU de agosto do ano
passado veda a execução de qualquer gasto extra sem que se aponte uma
fonte alternativa de recursos, como aumento de tributos ou remanejamento
de despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que todo gasto
deve ter uma fonte específica de recursos.
Na quarta-feira (11), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair
Bolsonaro a um projeto de lei do Senado que dobra a renda per capita
familiar para ter acesso ao BPC. O valor máximo passou de um quarto de
salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para
meio salário (R$ 522,50). A medida teria impacto de R$ 20 bilhões no
Orçamento da União deste ano. Em dez anos, a despesa extra chegaria R$
217 bilhões, o que equivaleria a mais de um quarto da economia de R$
800,3 bilhões com a reforma da Previdência no mesmo período.
Com a decisão do TCU, a ampliação do BPC fica na prática suspensa até
que haja fonte de recursos. “O aumento dos gastos decorrentes da lei em
questão fica condicionado à implementação das medidas exigidas pela
legislação. Na prática, caberá ao Poder Executivo adotar as providências
a seu cargo, como as medidas de compensação previstas na legislação, o
que pode se dar ao longo do ano, de forma paulatina”, escreveu o
ministro no despacho.
Segundo Dantas, não cabe ao TCU manifestar-se sobre a
constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo Congresso. Ele
argumentou que a função do tribunal consiste em controlar a regularidade
da execução da despesa e assegurar que o gestor público aja conforme as
normas.
Na representação enviada ao TCU, o Ministério da Economia explicou
que o veto presidencial à ampliação do BPC foi necessário para evitar
iminente lesão às contas públicas. “Observa-se que a alteração legal em
vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos
gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e
fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente
atendidos”, justificou a pasta.
TCU.
Agência Brasil
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