O Governo do Estado está agindo para garantir o cumprimento das
medidas sanitárias estipuladas para o enfrentamento do novo coronavírus
(Covid-19) no Rio Grande do Norte, com foco nas ações listadas nos
decretos editados desde o mês de março.
As polícias Militar e Civil, sob a coordenação da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), estão atuando em
todo o estado para coibir quem está descumprindo as determinações
condensadas no Decreto nº 29.583, publicado nesta quinta-feira (2).
O Decreto amplia o poder da PM para fazer abordagens e fiscalizações,
como as que já foram realizadas em barreiras sanitárias no interior do
estado esta semana. Em termos de abordagem, os militares estão
orientando as pessoas que não possuem conhecimento das medidas e os
trabalhadores que seguem nas ruas. As que descumprem com conhecimento o
isolamento social estão sendo conduzidas à delegacia, como no caso das
23 pessoas detidas na noite do dia 28 de março em uma festa.
Já a Polícia Civil vem conduzindo investigações sobre casos como o do
empresário que, durante o período de quarentena por ter contraído o
Covid-19, promoveu uma festa em Carnaubais com mais de 20 pessoas e um
personal trainer que usou as redes sociais para disseminar informações
contra as determinações sanitárias para o isolamento social. Neste caso,
a 1ª Delegacia de Polícia de Natal já encaminhou um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o Juizado Especial Criminal da
capital por apologia ao crime, prevista no artigo 287 do Código Penal,
que prevê uma pena de três a seis meses de detenção.
As pessoas e empresas que forem flagradas descumprindo as
determinações do Governo também poderão sofrer uma multa diária de até
R$ 50 mil para cada dia, podendo ainda sofrer apreensão, interdição e o
emprego de força policial, assim como as responsabilizações civil e
penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado
no art. 268 do Código Penal.
As multas mínimas previstas no Decreto nº 29.583 são de R$ 5 mil para
pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas jurídicas. Para a aplicação da
multa as autoridades policiais registram a infração e enviam os autos
para a Procuradoria Geral do Estado, que faz a inscrição na dívida ativa
do Estado em caso de não pagamento.
As denúncias devem ser feitas pelo 190.

Recado dado.
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