Atenção, o decreto do governo do RN, autoriza delivery, confira...
“4º O fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery)
e como ponto de coleta (takeaway) são se enquadra na limitação do 3º.”
(NR)
Segue o decreto todo: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200409&id_doc=679767
Recado dado...
Recado dado.
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