Diante da evolução no número de casos do novo coronavírus no Rio
Grande do Norte, o Governo do Estado vai ampliar as restrições de
circulação de pessoas em todo o território com o objetivo de diminuir o
contágio da doença. O Decreto Estadual Nº 29.600, foi publicado no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9), atualiza as
questões referentes ao funcionamento do comércio, do transporte coletivo
e das feiras livres.
A partir de sexta-feira (10) e até o próximo dia 23, o Governo
determina que o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de
segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de
chegada máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros
sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as
cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e
Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana, com a mesma
restrição de horários e de lotação apenas nos assentos.
COMÉRCIO
A ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado.
Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas
deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas
de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços
como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet,
serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de
combustíveis.
Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não
alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar
entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.
O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o
funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação
das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das
pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das
feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas
barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois
metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas
descartáveis e máscaras de proteção. Álcool 70% e pias com água e sabão
devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle
do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos
próximos. O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias
de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.
Decreto na pauta...
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