O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta segunda-feira (6) que os acordos de redução de salário e
jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a
manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar com que as empresas
demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se
os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.
“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da
jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de
trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos
sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao
disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão
para referendo do plenário do STF.
Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é
preciso que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de
fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida
provisória, aqui contestada, no sentido de que os ‘acordos individuais’
somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos
plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu
Lewandowski.
O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos
representará, na prática, uma “anuência” com o acordado pelas partes.
Segundo o Estado apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a
decisão de Lewandowksi “poderia ser pior”, como suspender dispositivos
da medida provisória.
O programa do governo federal prevê a preservação do valor do
salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada
poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão
que ser acordadas em negociação coletiva.
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou
contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O
programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de
jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas
as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.
A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela
Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que
autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho
mediante acordo individual.
De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor,
trabalhadores “aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da
manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não
podem ser dispensados”.

Ministro...
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