O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o
prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado cumpra as obrigações
assumidas junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à
Fundação Nacional de Saúde (Funasa/RN), constantes do Termo de Execução
Descentralizada (TED), que tem por objeto a elaboração dos planos
municipais de saneamento básico, em especial a finalização dos produtos
esperados, cujos prazos de cumprimento já se encontram expirados.
A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró/RN instaurou um inquérito civil
com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a implementação do Plano de
Saneamento Básico no Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
Para ter acesso a recursos orçamentários federais destinados a serviços
de saneamento básico, o Município deve elaborar seu respectivo plano de
saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, de acordo com decreto
federal específico. O plano deve abranger com integralidade quatro
esferas de atuação: abastecimento de água; esgotamento sanitário;
limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; e manejo de águas
pluviais.
A UFRN e a Funasa/RN firmaram acordo denominado Termo de Execução
Descentralizada (TED), com o objetivo de capacitar e apoiar tecnicamente
a elaboração dos planos municipais de saneamento básico de 86
municípios do Rio Grande do Norte, dentre eles o de Governador Dix-Sept
Rosado/RN.
De acordo com o cronograma de atividades do referido TED, os Municípios
já deveriam ter finalizado os produtos esperados do Plano Municipal de
Saneamento Básico. Segundo o acordo, compete ao Município ressarcir
integralmente à Funasa os valores despendidos para a sua execução, em
caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para informar ao MPRN sobre o
acatamento da recomendação, que pode ser conferida clicando aqui. clicando aqui.
Cuida Bolota...
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