Os municípios de Alexandria, Pilões e João Dias devem garantir o
funcionamento de seus Conselhos Tutelares durante o período de
emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do
coronavírus (Covid-19). A medida é recomendada pelo Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) e o documento também orienta sobre as
responsabilidades dos conselheiros tutelares.
Para os prefeitos dos Municípios, a recomendação expressa que editem ou
sigam Decreto Municipal (caso editado) que versa sobre o funcionamento
desses órgãos através do sistema de rodízio presencial no órgão ou o de
plantão não presencial/ trabalho remoto.
Pelo sistema de rodízio presencial, devem permanecer na sede um ou mais
conselheiros para o atendimento dos casos urgentes, com suporte de
alguém da equipe de apoio (como o motorista, por exemplo). Assim, devem
realizar visitas domiciliares, quando necessário (com uso de máscaras,
álcool em gel e demais cuidados sanitários). Os demais conselheiros
ficam em casa, exercendo suas funções através do trabalho remoto
Já se optarem pelo sistema de plantão não presencial/trabalho remoto de
todos os membros do colegiado, levando em consideração as
características do Município, também deve ser disposto que os
conselheiros tutelares devem se fazer presentes na sede do órgão tutelar
quando forem demandados em casos urgentes ou emergenciais, com alguém
da equipe de apoio (motorista, preferencialmente). Igualmente devem
realizar visitas domiciliares quando necessário.
A população também precisa ser informada sobre o sistema de
funcionamento do Conselho Tutelar de sua cidade, notadamente se tiverem
optado pelo regime de trabalho remoto. Ao mesmo tempo, é de
responsabilidade de cada Município fiscalizar se Conselho Tutelar está
funcionando nos moldes estabelecidos no Decreto Administrativo a ser
publicado.
Para os conselheiros tutelares, a recomendação ministerial indica que
observem o Decreto Municipal publicado sobre o funcionamento do Conselho
Tutelar durante o período de emergência e calamidade em saúde pública
decorrente da pandemia por Covid-19. Os integrantes dos órgãos devem
registrar todos os atendimentos realizados nesse período, bem como das
providências e medidas de proteção aplicadas aos casos concretos.
Os conselheiros ainda precisam estabelecer, se ainda não o fizeram, um
calendário de reuniões ordinárias semanais do colegiado (que podem ser
realizadas presencialmente ou virtualmente, por meio do uso
aplicativos/ferramentas existentes), de acordo com o estabelecido no
Regimento Interno. Essas reuniões se destinam à análise, discussão e
tomada de decisões pertinentes aos casos acompanhados pelo Conselho
Tutelar, garantindo-se, sempre que possível, a presença de todos os
membros, já que os conselheiros não podem tomar decisões de forma
isolada, salvo aquelas de caráter emergencial durante o exercício do
plantão.
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
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