A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, nesta quarta-feira (27), por unanimidade, o prosseguimento das
investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e de
seu motorista, Anderson Gomes, no âmbito estadual. O pedido de
federalização do caso foi feito pela então procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, em setembro de 2019, alegando irregularidades
na investigação.
Segundo a Constituição de 1988, para a federalização de casos no âmbito estadual, deve ser observada grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização internacional decorrente de descumprimento de tratados e incapacidade de órgãos estaduais aportarem resultados efetivos no caso.
A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, nesta quarta-feira (27), por unanimidade, o prosseguimento das
investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e de
seu motorista, Anderson Gomes, no âmbito estadual. O pedido de
federalização do caso foi feito pela então procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, em setembro de 2019, alegando irregularidades
na investigação.
Apesar da colocação, a ministra nega que haja inércia de autoridades locais durante as investigações, dado que já foram instaurados inquéritos para apurar o envolvimento de milicianos no caso
A relatora no STJ, a ministra Laurita Vaz, ressaltou a
relevância da resolução do caso a nível internacional, com
acompanhamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, dada a
brutalidade dos homicídios.
Apesar da colocação, a ministra nega que haja inércia de autoridades locais durante as investigações, dado que já foram instaurados inquéritos para apurar o envolvimento de milicianos no caso
Marielle.
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