O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim (RN), em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e
panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela
vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do
prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não
constituiu pedido explicito de voto.
Terminada a votação, o desembargador,
Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do
relator,juiz Fernando Jales, em analisar a matéria na brevidade que o
assunto merece.”O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
marca posição julgando matéria extremamente importante para todos
aqueles que pretendem ser candidato nas Eleições 2020″, destacou o
presidente.
O juiz eleitoral Fernando Jales,relator do processo deu provimento ao recurso da defesa.
Recado dado.
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