A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica
dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A
proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no
fim de março, com validade também para os serviços considerados
essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão desta segunda-feira, a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel
Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte
dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à
circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da
covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor
elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à
redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na
atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço.
Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela
agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a
energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores
com antecedência.
"Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir
de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do
fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em seu voto.
Segundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta
das unidades "onde existam pessoas usuárias de equipamentos de
autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de
energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda,
enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a
distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do
consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em
funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas,
unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida
a circulação das pessoas por ato do poder público competente".
Além de prorrogar a proibição do corte no
fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o
prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a
suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura
mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as
distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do
usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa,
as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras
aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las
em seu site ou aplicativo.
Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o
faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos
últimos 12 meses.

Aneel.
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