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* Caraúbas: Leia um pouco sobre formação de quadrilha.

Quadrilha, bando, ou gangue (do inglês gang)[1] são denominações atribuídas a um grupo de pessoas que tem, por objetivo, práticas criminosas ou atividades consideradas ilegais em determinado ordenamento jurídico, com seus integrantes compartilhando uma identidade comum. Entre as gangues mais célebres, podem-se citar os Bloods, os Crips e os Latin Kings

Houve a modificação do nomenclatura do delito previsto no artigo 288 do Código Penal, conhecido como Quadrilha ou Bando, passando a ser denominado como "associação criminosa". De fato, o termo "associação criminosa" é mais adequado ao caso. 

Com a entrada em vigor da Lei 12 850/2013, houve a redução do número mínimo de quatro participantes exigidos para a formação do tipo, agora bastam três para a configuração de uma associação criminosa. Diante da diminuição do número mínimo de pessoas exigido para que haja a associação criminosa, a Lei 12 850/2013 tem natureza de novatio legis in pejus, portanto não pode ser retroativa. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 288, com nova redação, além da já conhecida associação armada, passou a prever a figura da participação de criança ou adolescente

Contudo, o legislador cometeu uma falha, pois considerou que o aumento de pena será até a metade. Percebe-se, assim, que o legislador não fornece ao magistrado parâmetro para a fixação do mínimo de aumento, podendo o juiz aumentar de um dia apenas. 

Vale ressaltar que a redação anterior estabelecia aumento de pena em dobro. Na redação nova, o aumento de pena para a participação de criança e adolescente é de 1/6 a 2/3 da pena base. 
Quadrilha ou Bando – Artigo 288 do CP | TUDO DIREITO
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