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* Celso de Mello: recusa de Bolsonaro em entregar celular seria ‘gravíssimo comportamento transgressor’.

Na decisão que rejeitou a apreensão do celular de Jair Bolsonaro, obtida por O Antagonista, Celso de Mello deixou um alerta para o presidente. Se a medida fosse determinada, a eventual recusa em cumprir a decisão judicial seria um crime de responsabilidade e revelaria, nas palavras do decano, um “gravíssimo comportamento transgressor”.

Ele afirmou que as declarações de Bolsonaro de que não iria entregar o aparelho são, por si só, uma “insólita ameaça de desrespeito” ao Judiciário. “No Estado Democrático de direito, por isso mesmo, não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais”, escreveu.

Afirmou ainda que, diante de uma decisão judicial desfavorável, cabe apresentar recursos, jamais descumpri-la, “sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes”.

“O ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”, escreveu o decano.

Noutro trecho, fez considerações sobre o papel do STF na atual situação do país:

“Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República”, escreveu o ministro.

E rebateu a afirmação de Jair Bolsonaro e de Augusto Heleno que a eventual ordem afrontaria o princípio da separação dos poderes:

“Esta Suprema Corte possui a exata percepção do presente momento histórico que vivemos e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo o garante de sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei Fundamental da República.”

Leia AQUI a íntegra da decisão.
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