SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO
N° 001/2019 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 030/2018.
Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN,
Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede
na Praça Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de n°
1.332.227-ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.638.744-15, residente
na Rua Hugolino de Oliveira, 379, Leandro Bezerra, CEP: 59.780-000,
Caraúbas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 09.234.399/0001-40, sediada na Rod. PB 321, s/n, KM 2,6, CEP: 58895-000 Fazenda Marabá, Belém do Brejo do Cruz/PB, neste ato representada pelo Sr FELIPE AUGUSTO LIRA SOARES,
brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da Cédula de Identidade
nº 1.661.016-SSP/RN inscrito no CPF: 053.373.224-78, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem
por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art 57 da Lei
nº 8.666/93, referente à execução da coleta, transporte, tratamento e
destino final (incineração) dos resíduos hospitalares proveniente das
unidades de Saúde do Município de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em
apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e
vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso ll,
art. 57 da Lei 8.666/93 com eficácia legal após a publicação do seu
extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as
demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e
contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor.
Caraúbas/RN, 28 de maio de 2020.
Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN
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Cril Empreendimentos Ambiental LTDA
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ANTÔNIO ALVES DA SILVA
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FELIPE AUGUSTO LIRA SOARES
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Prefeito do Município de Caraúbas/RN
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Representante Legal
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Contratante
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Contratada
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TESTEMUNHAS:
_______________
CPF/RG:
CPF/RG:
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:AC026FB4
Quem topa ser testemunha seu moço?
Esse cara tem coragem e sabe desafiar a Lei...
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Com seu par segue o passeio.
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