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* Ele adora uma "carona" seu moço.

SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2019 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2018.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade de n° 1.332.227-ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, 379, Leandro Bezerra, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 09.234.399/0001-40, sediada na Rod. PB 321, s/n, KM 2,6, CEP: 58895-000 Fazenda Marabá, Belém do Brejo do Cruz/PB, neste ato representada pelo Sr FELIPE AUGUSTO LIRA SOARES, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1.661.016-SSP/RN inscrito no CPF: 053.373.224-78, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93, referente à execução da coleta, transporte, tratamento e destino final (incineração) dos resíduos hospitalares proveniente das unidades de Saúde do Município de Baraúna/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Caraúbas/RN, 28 de maio de 2020.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN
Cril Empreendimentos Ambiental LTDA
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
FELIPE AUGUSTO LIRA SOARES
Prefeito do Município de Caraúbas/RN
Representante Legal
Contratante
Contratada

TESTEMUNHAS:
_______________
CPF/RG:

CPF/RG:

Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:AC026FB4
Quem topa ser testemunha seu moço?
Esse cara tem coragem e sabe desafiar a Lei...

Sem valor?
Com seu par segue o passeio.
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