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* Procuradora do MP do Rio pede suspensão das investigações sobre Flávio Bolsonaro.

A procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio, emitiu um parecer em 12 de maio deste ano pedindo o restabelecimento da liminar que suspendeu a investigação sobre a suspeita de “rachadinha”, a prática de devolução de salários de assessores, no âmbito do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Gaya atua por prerrogativa de função no habeas corpus junto à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio e não faz parte do grupo de promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) que investiga o senador e Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O pedido ainda não foi apreciado na 3ª Câmara Criminal do TJ, e os três desembargadores podem ou não acolher a manifestação da procuradora. Gaya emitiu o parecer depois que a defesa de Flávio fez um pedido semelhante em maio solicitando que o tribunal suspendesse as investigações até a análise do mérito de um habeas corpus apresentado no início de março ou então que o julgamento fosse, enfim, marcado. Neste recurso, o senador questiona a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, para determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, além da busca e apreensão nas investigações. Na HC pedido pela advogada Luciana Pires, a defesa sustenta que, como Flávio era deputado estadual no período dos fatos investigados, o juízo competente seria o Órgão Especial do TJ do Rio. Procurada, Luciana Pires disse que não se pronunciará até o julgamento. Soraya Gaya não retornou.

Uma semana depois da apresentação do pedido da defesa, a relatora do HC na 3ª Câmara, a desembargadora Suimei Cavalieri, decidiu em caráter liminar suspender as investigações até que o plenário se manifestasse sobre a questão da competência da 27ª Vara Criminal. Dias depois, Cavalieri reconsiderou sua decisão e manteve o andamento das investigações.

“A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao Paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada”, escreveu Cavalieri, ao reconsiderar sua decisão anterior.

No parecer apresentado no dia 12 de maio, a procuradora Soraya, valendo-se da independência funcional, argumentou a favor do restabelecimento da primeira decisão liminar, que suspendeu o procedimento onde atuam os promotores do Gaecc, ainda em março. Para ela, a suspensão devia valer até que fosse marcado o julgamento e afirmou que uma das alternativas viáveis seria que ele ocorresse de modo virtual.

Desse modo, o caso foi pautado na terça-feira da semana passada. No entanto, a procuradora Kátia Aguiar, que atua junto à 3ª Câmara, pediu para fazer a sustentação oral contrária ao pedido da defesa de Flávio e do parecer de Soraya Gaya, mas a tecnologia disponibilizada pelo tribunal até o momento não permite que seja feita a sustentação à distância. Desse modo, o caso saiu de pauta e o pedido de reconsideração ainda não foi analisado.

Se a 3ª Câmara Criminal decidir que o caso deve ser julgado pelo Órgão Especial, as decisões de quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outras 100 pessoas podem ser tornadas nulas. O mesmo pode ocorrer com as provas obtidas durante a busca e apreensão nos endereços ligados a Queiroz e familiares de Ana Cristina Siqueira Valle que constaram como assessores de Flávio.

Parecer anterior

A procuradora Soraya Gaya já tinha se manifestado a favor de que o caso de Flávio fosse julgado no Órgão Especial do TJ em setembro do ano passado, quando a defesa apresentou a questão pela primeira vez. No primeiro parecer, ela escreveu que “existe uma tendência em extirpar o chamado fórum privilegiado, que de privilégio não tem nada, trata-se apenas de um respeito à posição ocupada pela pessoa. Assim, é muito mais aparentemente justo, ser julgado por vários do que apenas por um, fica mais democrático e transparente”, escreveu a procuradora.

No entanto, algum tempo depois, os advogados de Flávio desistiram do recurso para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que ocorreu em novembro passado. O STF manteve a legalidade do compartilhamento de dados do Coaf e a defesa de Flávio decidiu reapresentar ao TJ do Rio a questão da competência da 27ª Vara Criminal este ano. Novamente a procuradora Soraya Gaya emitiu um parecer contrário à competência de Itabaiana no caso, ainda em março.

Já, naquela época, a colunista Bela Megale revelou que no dia 20 de março, a procuradora, Maria Aparecida Moreira de Araújo, tinha se posicionado de forma contrária à análise de Gaya no habeas corpus.
"Papai cuida de você" seu moço.
O GLOBO
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