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* Caraúbas: Enquanto isso seu moço.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 120/2020

Decreto nº 120/2020. De 27 de julho de 2020.

Autoriza abertura de Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.000.038,00 (um milhão e trinta e oito reais) para atender o estado de calamidade pública definido pelo Decreto do Executivo nº 038/2020, de 25 de março de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS faz saber que em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o que dispõe nos termos do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal, artigo 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020, do Senado Federal, que reconhece estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as disposições contida no Decreto Municipal nº 38, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Caraúbas;
CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto Legislativo Estadual nº 7, de 22 de abril de 2020, que Reconhece o Estado de calamidade pública no âmbito do município de Caraúbas;
CONSIDERANDO, o que dispõe na Portaria – Ministério da Saúde - Nº 1.666, de 1º de julho de 2020, sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Corona vírus - COVID 19.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário para atender, em caráter emergencial, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus no município, no valor de R$ 1.000.038,00 (um milhão e trinta e oito reais), destinados a inclusões de dotações orçamentárias, conforme a seguir:

UNIDADE GESTORA
3 - Fundo Municipal de Saúde de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
9000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
9001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO
10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO
122 – Administração Geral
PROGRAMA
023 - Saúde para a Cidadania
AÇÃO
2173 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
Elementos de despesas
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 12142100 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - COVID-19
456.861,65
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: : 12142100 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - COVID-19
94.440,87
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de recurso: : 12142100 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - COVID-19
48.601,47
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte de recurso: : 12142100 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - COVID-19
42.300,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: : 12142100 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - COVID-19
297.434,01
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: : 12142100 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - COVID-19
50.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de recurso: : 12142100 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde - COVID-19
10.400,00
Total R$ .........................................
1.000.038,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto serão cobertos com recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal bem como á conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício através de recursos arrecadados na Fonte: 12142100 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio, Ações Enfretamento da Emergência de Saúde Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de julho de 2020.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal
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