O
presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel
Ferreira (PSDB), requereu ao Governo do RN a recriação de uma delegacia
especializada na apuração e repressão aos crimes eletrônicos e cibernéticos.
Para Ezequiel Ferreira, a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social,
Sesed, tem que dar uma resposta à sociedade e amparar os que caem neste tipo de
golpe.
“Neste período de isolamento social em que as pessoas estão
fazendo uso mais intenso de comunicação pela internet, a Sesed pode inclusive
orientar ao cidadão de modo sistemático. As orientações são para o cidadão não
cair nos golpes mais recentes de estelionato e oferecer dicas de como evitar
cair em fraudes”, explicou o deputado.
O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de crimes
cibernéticos. Em cada estado da federação houve crescimento entre 25% e 50%,
deste tipo de crime em tempos de pandemia. Um dos mais relevantes foi a
clonagem de aplicativo de mensagens WhatsApp. No Legislativo Potiguar, mas
recentemente, o deputado Nelter Queiroz teve o número clonado.
O estado do Rio Grande do Norte já teve o Núcleo de Investigação
dos Crimes de Alta Tecnologia (Nicat). O Nicat havia sido criado em novembro de
2011 com o objetivo de elucidar e trabalhar na repressão a crimes eletrônicos
ou cibernéticos tendo em vista a demanda de procedimentos que dizem respeito a
essa modalidade criminosa e a inexistência de um setor específico dentro da
Polícia Civil para esses casos.
Mas, em junho de 2013, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte
extinguiu o núcleo. Na época, o Nicat carecia de organização, estruturação,
pessoal e disciplina de gestão administrativa permanente para alcançar a
eficiência de resultados na prestação dos serviços públicos. “A recriação do
Nicat ou a criação de uma delegacia é para ontem”, salientou Ezequiel Ferreira,
acrescentando que nesta época de pandemia, quando muitas pessoas estão usando a
internet para realizar operações bancárias, trabalhar e fazer compras, todo
cuidado é pouco.
O judiciário brasileiro entende por crime virtual todo ato
típico, antijurídico e culpável, praticado na internet e meios eletrônicos. São
três os tipos: puro, misto e comum. O crime virtual puro compreende qualquer
conduta ilícita que ataque o computador, tanto a parte física quanto o
hardware.
Os crimes mistos são aqueles que se utilizam da internet para a
prática delituosa e tem como fim algum bem da vítima, como por exemplo, o roubo
de senha para acesso a informações confidenciais e realização de transações
ilegais de valores. Por fim, os crimes virtuais comuns são aqueles que se
aproveitam da internet para a prática do crime, como por exemplo, disseminar
ofensas raciais.
Ezequiel em ação...
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