Confira:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANÇOISE DE AQUINO FEITOSA Processo 0000115-39.2012.8.20.0108 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Requerido: *Leonardo Nunes Rego e outros - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão formulada na petição inicial para reconhecer que: 1) o demandado Leonardo Nunes Rêgo praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário (art. 10, VIII, da LIA) e violou os princípios da administração pública (art. 11, caput, da LIA), condenando-o nas seguintes sanções (art. 12, II, da Lei 8.429/92): a) ressarcimento ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município de Pau dos Ferros em virtude da não realização de processo licitatório com efetiva concorrência entre os licitantes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; b) pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da LIA, de duas vezes o valor do dano, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Com a palavra o prefeito de Pau dos Ferros...
Condenado é pesado...
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