A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou,
nesta quarta-feira (1º), um pedido de habeas corpus do ex-presidente da
Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ). Em julgamento virtual, o
colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e
afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.
Na corte regional, o relator dos recursos da Lava Jato, desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção
da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar.
Na ocasião, o magistrado ressaltou a gravidade dos crimes a que Cunha
foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.
“Sua ainda presente capacidade de influência como proeminente
personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e
recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de
acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a
manutenção da prisão preventiva”, afirmou.
O relator foi seguido pelo desembargador federai Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz. Ficou vencido o desembargador federal Leandro
Paulsen.
Caso
Preso desde 2016, o ex-parlamentar foi condenado na Lava Jato e,
desde março, está em prisão domiciliar — com tornozeleira eletrônica,
após fazer uma cirurgia. Na época, o ex-deputado teve suspeita de
contágio do novo coronavírus.
No pedido, a defesa pediu pela liberação de Cunha argumentando que
sua prisão preventiva foi decretada em outubro de 2016, e que, diante da
condenação em segunda instância, foi determinada a execução provisória
da pena.
Cunha foi condenado, em segunda instância, a 14 anos e seis meses
pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas, apurados no âmbito da Lava Jato.
Eduardo Cunha.
CNN Brasil
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