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* Tribunal mantém Eduardo Cunha em prisão domiciliar.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (1º), um pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ). Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.

Na corte regional, o relator dos recursos da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar.

Na ocasião, o magistrado ressaltou a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.

“Sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”, afirmou.

O relator foi seguido pelo desembargador federai Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ficou vencido o desembargador federal Leandro Paulsen.

Caso

Preso desde 2016, o ex-parlamentar foi condenado na Lava Jato e, desde março, está em prisão domiciliar — com tornozeleira eletrônica, após fazer uma cirurgia. Na época, o ex-deputado teve suspeita de contágio do novo coronavírus.

No pedido, a defesa pediu pela liberação de Cunha argumentando que sua prisão preventiva foi decretada em outubro de 2016, e que, diante da condenação em segunda instância, foi determinada a execução provisória da pena.

Cunha foi condenado, em segunda instância, a 14 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, apurados no âmbito da Lava Jato.
Eduardo Cunha.
CNN Brasil
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