-

* UERN acaba com eleições para reitor e representação de professores protesta.

O Conselho Universitário(Consuni), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(UERN) aprovou, no último dia 28, uma nova resolução para reger a escolha dos representantes na UERN (Reitor, Diretor de Unidade Universitária, Chefe de Departamento e seus respectivos vices) que, segundo a Associação dos Docentes da UERN(Aduern), estaria contradizendo o próprio Estatuto da universidade, aprovado em 2019, já que as escolhas não serão mais designadas como “eleições” e sim como “consultas”.
Através de sua assessoria de imprensa, a Aduern ressalta que a resolução, aprovada sem nenhum “considerando” estabelece que os Chefes de Departamento passarão a escolhidos pelo Reitor da UERN a partir de uma lista enviada pelo Colegiado e que os processos de consulta não mais serão feitos de forma presencial. A eleição virtual por meio de uma plataforma pode ser decidida pelo Consuni, Consad ou plenárias dos Departamento.
Também considera que a decisão vai na contramão da luta das universidades em todo o país, que buscam cada vez maior autonomia e democracia interna nas discussões, lembrando ainda que este ano a problemática das escolhas por meio de consulta ganhou notoriedade com o caso do IFRN, onde o reitor eleito não foi nomeado e um interventor que sequer participou do pleito assumiu o comando da instituição. Situação semelhante vive a Ufersa, onde rumores apontam que o presidente da República pode ignorar o resultado da consulta à comunidade e nomear o que não foi mais votado.
O processo foi colocado em pauta no dia 24/06/2020 e a conselheira Kelânia Mesquita, que na referida reunião representava a ADUERN, cumprindo com o dever de zelar pelos interesses da categoria, pediu vistas ao processo. Após análise da Diretoria e do Conselho de Representantes da ADUERN (em reunião virtual realizada no dia 13/07/2020) a minuta foi encaminhada pela ADUERN para todas as unidades universitárias e departamentos, acompanhada de um texto que destacava os pontos mais controversos do projeto e propunha a ampliação da discussão da temática.
“Mesmo com os notórios riscos do modelo de votação aprovado, que se aprofundam no contexto de ataque a democracia interna das instituições públicas de ensino (vide IFRN e Ufersa), além do claro prejuízo ao sigilo do voto e da participação da comunidade acadêmica nos pleitos, a posição defendida pela Aduern foi rejeitada pelos conselheiros”, diz a Aduern.
De acordo com a conselheira Kelânia, que representou a Aduern na discussão, vale destacar que não se trata de uma recusa às ferramentas tecnológicas como apoio dos processos universitários, mas sim um reforço à importância humana em determinadas discussões, bem como a defesa de uma universidade mais democrática e plural.
“Não estamos nos opondo ao modelo de consulta virtual porque somos contra o uso da tecnologia, mas porque acreditamos que a escolha presencial garante a maior participação da categoria no processo, a envolve mais nas campanhas e discussões, bem como preserva os indivíduos de possíveis retaliações. A escolha por meio de uma consulta, que será enviada ao Reitor para que ele chancele, atesta contra tudo que defendemos na universidade. No Brasil inteiro, as instituições estão lutando para acabar com essa consulta e impedir possíveis intervenções em decisões democráticas”, destacou Kelânia.
A presidente da ADUERN, Patrícia Barra, que também esteve na reunião, mas que não teve permissão do presidente do Conuni para fazer uso da palavra, lamentou a decisão e reforçou as críticas ao modelo de consulta, aprovado pelo Conselho. “Demos um passo atrás na luta pela democracia interna da Universidade. Esse passo foi dado em um dos momentos mais difíceis da história recente do Brasil. Todas as instituições públicas do país estão sob a mira de um Governo descompromissado com a educação e com as liberdades individuais. Decidir que os docentes não podem mais escolher diretamente seus representantes é um retrocesso gigante”, afirmou.
A Diretoria da ADUERN lançou uma nota política apresentando seu posicionamento acerca da decisão. Confira na íntegra:
“Considerando a aprovação da minuta de resolução que Estabelece Normas Complementares para a composição de lista tríplice com vistas à escolha de Reitor e Vice-Reitor, Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária e Chefe e Subchefe de Departamento Acadêmico, submetida pelo Gabinete da Reitoria da UERN na reunião do CONSUNI da UERN, no dia em 28 de julho de 2020;
Considerando a suspensão do processo eleitoral para direção de Campus em curso no CAC por motivos de tramitação de uma minuta que ainda não havia sido aprovada;
Considerando a aprovação da criação de lista tríplice para chefia de Departamento, direção de Faculdade e de Campus Avançado, não prevista no Estatuto da Universidade – 09/2019, e que recorre a um dispositivo criado para manter o poder de interesses particulares nas instâncias administrativas da universidade e aproveitado pela lei 5.540 dide 1968, no regime da Ditadura Militar, para limitar a liberdade e autodeterminação das universidades;
Considerando que a dita lista tríplice determina a necessidade da anuência do reitor da UERN, que poderá referendar ou não o nome escolhido pelo Departamento para coordenação dos trabalhos inerentes a atividade docente (art. 4º), conferindo insegurança à comunidade acadêmica;
Considerando que a minuta aprovada utiliza o termo “consulta” e não “eleição”, contrariando o Estatuto da UERN, reduzindo a importância dos pleitos e flexibilizando o compromisso da Universidade (nas escolhas dos Diretores/as e Chefes e seus vices) e do Governo do Estado (para Reitor/a e Vice) e cumprir a vontade da comunidade expressa no voto;
Considerando que a forma de exercício do voto em plataforma virtual passa a ser definida pelo Consuni, Consad ou Colegiado do Departamento, conforme se trate de eleição para reitor/vice, diretoria de unidade, ou departamento acadêmico, respectivamente (art. 26 § 1º), fazendo com que a eleição presencial deixe de ser assegurada como o modelo padrão, exigindo a cada pleito uma nova definição pelo colegiado competente.
Considerando que a eleição em plataforma digital não assegura uma das mais importantes conquistas da democracia, o sufrágio secreto;
Considerando que foi aprovada uma paridade em eleições para chefia de Departamento e de Unidade que não representa efetivamente uma equidade, uma vez que o peso de dois ou três votos de uma categoria terá o mesmo peso que o de uma outra composta muitas vezes por mais de dez votantes;
Considerando que foi o pedido de vistas da representante da ADUERN, a conselheira Kelânia Mesquita, que possibilitou a socialização da uma minuta para que pudesse ser de conhecimento de toda a comunidade e por ela discutida, minuta esta que impacta sobremaneira as rotinas de exercício da democracia dentro da universidade;
UERN.
Gaveta do Oeste
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »