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* Caraúbas: E tome fraldas seu moço...

SECRETARIA DE GOVERNO
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020 REFERENTE AO SALDO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 205015/2019.

Pelo presente contrato celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1.332.227, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF: 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, 379, Leandro Bezerra, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PRONTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 17.737.876/0001-18, com sede na Av. Monsenhor Walfredo Gurgel, nº 174, Sala 02, Centro, Martins/RN neste ato representada pelo Sr. FERNANDO ANTONIO NUNES GONDIM JUNIOR, CPF nº 048.622.594-13, doravante denominada CONTRATADARESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2019, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de fraldas geriátricas, atendendo as demandas do Município de Caraúbas/RN, conforme especificações indicadas na tabela abaixo:

ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UND
QTD
VALOR UNIT (R$)
VALOR TOTAL (R$)
2
FRALDAS DESCATÁVEIS GERIÁTRICAS – TAMANHO M; COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMETRO SUPERABSORVENTE, NÃO TECIDO POLIPROPILENO (PP, FILME DE POLIETILENO, PE- ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, FITA PARA FECHAMENTO E FIOS DE ELASTÔMEROS)
PREVENT
PACOTE
2308,00
R$ 11,50
R$ 26.542,00
4
FRALDAS DESCATÁVEIS GERIÁTRICAS – TAMANHO XG; COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, NÃO TECIDO POLIPROPILENO (PP, FILME DE POLIETILENO, PE- ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, FITA PARA FECHAMENTO E FIOS DE ELASTÔMEROS)
PREVENT
PACOTE
564,00
R$ 11,45
R$ 6.457,80
VALOR TOTAL
R$ 32.999,80

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor estimado do contrato será de R$ 32.999,80 (trinta e dois mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), correspondente à cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº 013/2019, realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
4.2. Não será permitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até 31 de dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

Com seu par segue o passeio...
Nossa.
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