O Tribunal Regional Eleitoral emitiu lista com os gestores públicos com contas julgadas irregulares, nessa lista de Fichas Sujas está o prefeito de Caraúbas, Antônio Alves da Silva, esse conhecido popularmente por Juninho Alves do (PSDB).
Juninho Alves foi condenado em 2018 por improbidade administrativa dolosa por sua gestão frente a Câmara de Vereadores de Caraúbas no ano de 2006.
Informações do campo jurídico atestam que o prefeito tentou de todas às formas reverter a decisão contudo não conseguiu.
Essa lista do TCE/RN foi divulgada justamente para dar notoriedade aos Ficha Suja da política.
O prefeito Juninho Alves deverá se pronunciar dizer que pode ser candidato porém além de levar o carimbo de Ficha Suja, segundo informações terá o mesmo destino de Eugênio Alves, esse também Ficha Suja, em 2016.
Detalhe: Mediante nossas informações, a situação Eugênio Alves em 2016 era muito melhor que a de Juninho Alves em 2020, e o Eugênio Alves não foi candidato.
Juninho Alves é FICHA SUJA E MEDIANTE A LEI DA FICHA SUJA ENCONTRA-SE INELEGÍVEL.
A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Situação é muito ruim...
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